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  • Legislação [Lei Nº 2138 de 13 de Abril de 1995]




  LEI Nº 2.138/95, em 13 de abril de 1995
     

    CRIA NA ESTRUTURA DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB., O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica criado na Estrutura da Secretaria da Educação do Município de Patos, o Conselho Municipal de Educação
          Art. 2º.    A Secretaria da Educação Municipal ficará com a incumbência de proceder a sua instalação e providenciar os demais atos administrativos.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se a Lei nº 1.044/73, de 11 de outubro de 1973
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 13 de abril de 1995.

              DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              -Prefeito Constitucional-

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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