Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5684 de 18 de Novembro de 2021]
Art. 1º.
Fica denominada RUA MANOEL BARROS DA CRUZ antiga PROJETADA IX do loteamento SÃO JUDAS TADEU, no(s) Bairro(s) SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando MARGINAL RUA PROJETADA I, com latitude de 7° 1'49.75"S e longitude de 37°15'0.14"O, e terminando RUA PROJETADA XXVIII, com latitude de 7° 1'45.48"S e longitude de 37°14'38.70"O. Com tamanho aproximado de 663,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.