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  • Legislação [Lei Nº 2134 de 22 de Março de 1995]




  LEI Nº 2.134/95, em 22 de março de 1995
     

    AUTORIZA A CONSTRUÇÃO DA "PRAÇA DA ALIMENTAÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a construir, na Rua Antenor Navarro- trecho compreendido entre a Av. Epitácio Pessoa e a entrada do Hotel "JK" - adjacências da rua Paulo Mendes, a "PRAÇA DA ALIMENTAÇÃO", com área coberta de 529,05 m2.
          Art. 2º.    Por motivo de construção da praça de que trata o artigo anterior, será interditada, definitivamente, ao tráfego de veículos, a área total de 1.987,18 m2, situada entre as ruas já mencionadas, bem como, entre o Hotel "JK" e a Praça Getúlio Vargas.
            Art. 3º.    Destina-se a Praça de que trata esta Lei a criar um ponto de lazer para a sociedade, e de atração turística para o conforto da população.
              Art. 4º.    Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 110.000,00 (Cento e dez mil reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                Art. 5º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 22 de março de 1995.

                  DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

                  =Prefeito Constitucional=

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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