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  • Legislação [Lei Nº 2140 de 25 de Abril de 1995]




  LEI Nº 2.140/95, em 25 de abril de 1995
     

    DENOMINA DE "JUVINO DA LUZ', O CALÇADÃO DA PRAÇA DA ALIMENTAÇÃO ORA EM CONSTRUÇÃO PELA PREFEITURA MUNICIPAL LOCALIZADA ENTRE A PRAÇA GETÚLIO VARGAS E O HOTEL JK, NESTA CIDADE DE PATOS-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominado de "JUVINO DA LUZ', o Calçadão da Praça da Alimentação, ora em construção pela Prefeitura Municipal, localizada entre a Praça Getúlio Vargas e o Hotel JK, nesta cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.    A homenagem de que trata o Artigo anterior será fixada em local visível pela Prefeitura Municipal.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 25 de abril de 1995.

              DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

              -Prefeito Constitucional-

               

               

               

              AUTOR: José Francisco Filho

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