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  • Legislação [Lei Nº 2152 de 19 de Maio de 1995]




  LEI Nº 2.152/95 DE 19 DE MAIO DE 1995
     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA CAVALCANTE, NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA een sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA "VILA CAVALCANTE", com sede e foro na cidade de Patos-PB., conforme publicação do Diário Oficial, de 10 de fevereiro de 1989.
          Art. 2º.    A Entidade de que trata o artigo anterior, fimdada no ano de 1989, tem como finalidade promover o desenvolvimento e a integração dos Associados, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo ainda como objetivo, integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como conscientizá-los de suas potencialidades na busca de satisfação dos seus anseios.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 19 de maio de 1995.

              Dr. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              -Prefeito Constitucional-

               

               

               

              AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

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