Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2413 de 30 de Maio de 1997]
Art. 1º.
Fica Reconhecido de Utilidade Pública o Sindicato dos Motoqueiros Taxistas de Patos Simot - Patos-PB., sediado nesta cidade, fundado em - 26.04.97 e com duração ilimitada, registrada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, de acordo com a Lei n.o 6015, de 31 de dezembro de 1973.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior tem como finalidade: congregar a categoria dos motoqueiros taxistas de Patos e defender os interesses individual e coletivo da categoria, e como principal objetivo, trabalhar pelo desenvolvimento econômico e social do nosso Município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.