Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2165 de 1 de Junho de 1995]
Art. 1º.
Fica denominada Rua "D. MARIA DAS DORES GONÇALVES DA SILVA"", a artéria Projetada, sem denominação oficial, partindo da Rua Estelina Oliveira Andrade e limitando-se com a Rua Almir Ferreira Cunha no Bairro do Juá Doce, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.