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  • Legislação [Lei Nº 2166 de 1 de Junho de 1995]




  LEI Nº 2.166/95, em 01 de junho de 1995
     

    DENOMINA RUA "D. ESTELINA OLIVEIRA ANDRADE" NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominada Rua "D. ESTELINA OLIVEIRA ANDRADE", a artéria Projetada, sem denominação oficial, partindo da Rua Luiz Felix, cruzando com a Rua José Emídio dos Santos e Maria das Dores Gonçalves da Silva até o canal do Jardim Bela Vista, situada no Bairro do Juá Doce, nesta cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as placas denominativas e, automaticamente, informar sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 01 de junho de 1995.

              DR. ANTONIO IVÂNIO RAMALHO DE LACERDA

              =Prefeito Constitucional=

               

               

              AUTOR: Poder Legislativo

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