Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2167 de 9 de Junho de 1995]
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO "MONTE CASTELO", com sede e foro na cidade de Patos-PB., com Certidão de Registro no Cartório DINAMÉRICO WANDERLEY- 2º Oficio, Comarca de Patos, Estado da Paraíba, e registrado no Ministério da Fazenda, Secretaria da Receita Federal, sob nº 24.227.027/0001-80, publicado no Diário Oficial em 31.01.93.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 25 de maio de 1993, tem como finalidade promover o desenvolvimento e a integração dos associados, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, sem fins lucrativos, tendo, ainda como objetivo, integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como concientizá-los de suas potencialidades na busca de satisfação de seus anseios.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.