Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2417 de 30 de Maio de 1997]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção para a Festa Social, alusiva ao Padroeiro de Santo Antônio, na Paróquia do mesmo nome, no Bairro do Santo Antônio, a ser realizada nesta cidade, no período de 06 à 08 de junho do corrente ano, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.