Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2175 de 31 de Julho de 1995]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua MARIA DAS CHAGAS CANDELA PEREIRA, una artéria sem denominação oficial, localizada nesta cidade de Patos-PB., tendo início à Rua Pedro Firmino e o seu término no Aeroporto, acompanhando a Linha
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal, na obrigação de colocar placas denominativas e automaticamente informar a Agência dos Correios e Telégrafos sua oficialização, localização e denominação e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.