• Início
  • Legislação [Lei Nº 2421 de 30 de Maio de 1997]




 

LEI N.º 2.421/97 De 30 de maio de 1.997 

 

     

    ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N.º 2.374/97 DE 23 DE ABRIL DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.    Fica ALTERADO O ARTIGO 2º da Lei Municipal n.º 2.374/97, passando a vigorar com a seguinte Redação:
          Art. 2º.    Destina-se o produto da venda das Ações mencionadas no artigo anterior, a execução do Projetos/Ações, conforme anexo I a esta Lei.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS- PB., 30 DE MAIO DE 1.997. 

               

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

                 

                Poder Executivo

                  Anexo I 

                  LEI N.° 2.421/97 

                   

                     

                     

                       

                      Patos-PB., 30 de maio de 1.997

                         

                        Dr. Dinaldo de Medeiros Wanderley 

                        Prefeito Constitucional 

                         

                          Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.