Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2179 de 18 de Agosto de 1995]
Art. 1º.
Fica criado, na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio do Município de Patos, o cargo de Diretor de Divisão para Assuntos Rurais e Meio Ambiente.
Art. 2º.
O cargo criado pelo artigo 1º desta Lei, será preenchido por livre escolha do Poder Executivo.
Art. 3º.
Ao ocupante do cargo ora criado, será pago o piso salarial previsto no artigo 5ª, parte final, da Lei nº 1970/92, de 20 de novembro de 1992.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Patos, autorizado a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 1.500,00 (hum mil quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.