Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2181 de 5 de Setembro de 1995]
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Publicu a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO "VILA MARIANA", com sede e foro na cidade de Patos-PB., com certidão de Registro no Cartório IONEIDE XAVIER CÉSAR Oficio do Registro de Títulos e Documentos/ 3° Oficio. Comarca de Patos, Estado da Paraíba, e publicado no Diário Oficial nº 9.689, de 29 de abril de 1994.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 25 de fevereiro de 1994, tem como finalidade promover o desenvolvimento e a integração da Comumidade, sem fins lucrativos, som distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, tendo, ainda como objetivo, integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como concientizá-los de suas potencialidades na busca de satisfação de seus anseios.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.