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  • Legislação [Lei Nº 2181 de 5 de Setembro de 1995]




  LEIN 2.181/95 DE 05 DE SETEMBRO DE 1995
     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO "VILA MARIANA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      Art. 1º.    Fica devidamente reconhecida de Utilidade Publicu a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO "VILA MARIANA", com sede e foro na cidade de Patos-PB., com certidão de Registro no Cartório IONEIDE XAVIER CÉSAR Oficio do Registro de Títulos e Documentos/ 3° Oficio. Comarca de Patos, Estado da Paraíba, e publicado no Diário Oficial nº 9.689, de 29 de abril de 1994.
        Art. 2º.    A Entidade de que trata o artigo anterior, fundada em 25 de fevereiro de 1994, tem como finalidade promover o desenvolvimento e a integração da Comumidade, sem fins lucrativos, som distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou político, tendo, ainda como objetivo, integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como concientizá-los de suas potencialidades na busca de satisfação de seus anseios.
          Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
             

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 05 de setembro de 1995.

            DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

            Prefeito Constitucional

             

             

            AUTOR: Madiel de Sousa Conserva

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