Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2425 de 18 de Junho de 1997]
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecido de Utilidade Pública o centro Acadêmico da Faculdade de Ciências Econômicas de Patos-PB., com sede e foro na cidade de Patos-PB., fundado em novembro de 1981, com registro no Cartório DINAMÉRICO WANDERLEY 2º Ofício, Comarca de Patos, conforme documentos comprobatórios, anexos.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, é órgão representativo dos Estudantes de Economia, no âmbito de seu curso, a eles congregando na defesa de seus interesses e por eles constituído, organizado, dirigido e livremente eleito, tendo como principal objetivo dentre outros, encaminhar no âmbito do curso, as decisões estabelecidas pela União Nacional dos Estudantes e pelo Diretório Central dos Estudantes da Fundação Francisco Mascarenhas.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.