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  • Legislação [Lei Nº 2426 de 18 de Junho de 1997]




 

LEI N.º 2.426/97 De 18 de junho de 1997 

 

     

    DENOMINA RUA ANÁLIA PALMEIRA DE ARAÚJO, NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte lei; 

       

        Art. 1º.    Fica oficialmente denominada de Rua ANÁLIA PALMEIRA DE ARAÚJO, uma artéria projetada, ainda sem denominação oficial, compreendendo ser a que se inicia na Rua Severino da Costa, cruzando a Rua Carlota César, finalizando na Rua Inácio Fernandes, no Jardim Lacerda, nesta cidade de Patos-PB., conforme Mapa de Situação de Ruas anexo, ao Anteprojeto de Lei.   
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos-PB, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.   
               

              GABINETE DO PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS-PB., 18 DE JUNHO DE 1.997. 

               

              Dinaldo Medeiros Wanderley

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Josimar de Azevedo Barbosa

               

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