Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2426 de 18 de Junho de 1997]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada de Rua ANÁLIA PALMEIRA DE ARAÚJO, uma artéria projetada, ainda sem denominação oficial, compreendendo ser a que se inicia na Rua Severino da Costa, cruzando a Rua Carlota César, finalizando na Rua Inácio Fernandes, no Jardim Lacerda, nesta cidade de Patos-PB., conforme Mapa de Situação de Ruas anexo, ao Anteprojeto de Lei.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos-PB, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.