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  • Legislação [Lei Nº 2184 de 6 de Setembro de 1995]




  LEI Nº 2.184/95 DE 06 DE SETEMBRO DE 1995
     

    CONCEDE SUBVENÇÃO PARA A FESTA DE NOSSA SENHORA DA GUIA, A SER REALIZADA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e en sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma subvenção para a Festa de Nossa Senhora da Guia, a ser realizada, nesta cidade, no período de 14 a 24 de setembro do corrente ano, no valor de R$ 5.500,00 ( cinco mil e quinhentos reais).
          Art. 2º.     Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 06 de setembro de 1995.

              Dr. Antonio Ivânio Ramalho de Lacerda

              Prefeito Constitucional

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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