Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2185 de 6 de Setembro de 1995]
Art. 1º.
Fica, o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira à Associação Comercial de Patos, no valor de 830,00 (oitocentos e trinta reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 830,00 (oitocentos e irinta reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogacias as disposições em contrário.