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  • Legislação [Lei Nº 2187 de 6 de Setembro de 1995]




  LEI Nº 2.187/95 DE 06 DE SETEMBRO DE 1995
     

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL TRANSFORMAR O CLUBE RECREA- TIVO "SÃO SEBASTIÃO" EM UM CENTRO CULTURAL DE PATOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

       

      O PREFETTO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu sanciono a seguinte Loi:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Clube Recreativo do Bairro do São Sebastião em um CENTRO CULTURAL DE PATOS.
          Art. 2º.    Este Centro Cultural de Patos ficará a serviço definitivamente da Cultura Patoense, de uma forma geral, beneficiando todos os setores culturais e todas as Associações Comunitárias dos bairros da cidade terão acesso para reuniões de interesse das mesmas.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 06 de setembro de 1995.

                Dr. Antonio Ivanio Ramalho de Lacerda

                Prefeito Constitucional

                 

                 

                 

                AUTOR: Francisco de Assis Sousa

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