Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2187 de 6 de Setembro de 1995]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Clube Recreativo do Bairro do São Sebastião em um CENTRO CULTURAL DE PATOS.
Art. 2º.
Este Centro Cultural de Patos ficará a serviço definitivamente da Cultura Patoense, de uma forma geral, beneficiando todos os setores culturais e todas as Associações Comunitárias dos bairros da cidade terão acesso para reuniões de interesse das mesmas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário