Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2188 de 13 de Setembro de 1995]
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE TRINCHEIRA- A.C.T., fundada em 27 de abril de 1989 com sede em Trincheira, neste Municipio de Patos-PB., e foro na Comarca de Patos- PB., conforme xerox de documentos comprobatórios anexos ao Ante-projeto de Lei.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, fimdada em 27.04.89, tem como finalidade promover o desenvolvimento e a integração dos Associados, sem distinção de cor, sexo, profissão, credo religioso ou politico, sem fins lucrativos, tendo ainda, como objetivo, integrar seus associados nas atividades econômicas, culturais e desportivas, bem como, conscientiza-los de suas potencialidades em busca de satisfação dos seus anseios.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.