Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2189 de 20 de Setembro de 1995]
Art. 1º.
Fica denominada Rua ANTONIO CRISANTO DANTAS, a artéria projetada na Vila Mariana, ainda sem denominação oficial, sendo a que começa na Faixa de Dominio da BR 230 e termina no Parque Cruz da Menina, compreendendo 200 (duzentos) metros, com sentido norte sul da cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar Placas Denominativas e, automaticamente, informar sua localização a Agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário