Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2191 de 21 de Setembro de 1995]
Art. 1º.
- Fica denominada, "VIA EXPRESSA DÃO SILVEIRA", uma artéria, sem denominação oficial, localizada na BR 230 Km 334 ao Km 339, partindo do contorno da referida BR em frente a Concessionária SEUDÃO AUTOMOTORES LTDA, ao contorno nas proximidades da CRUZ DA MENINA, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
- Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas, e automaticamente informar ao DNER, sua oficialização, localização e denominação da referida VIA EXPRESSA DÃO SILVEIRA e a quem se fizer necessario.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário