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  • Legislação [Lei Nº 2191 de 21 de Setembro de 1995]




  LEI Nº 2.191/95 DE 21 DE SETEMBRO DE 1995
     

    DENOMINA "VIA EXPRESSA DÃO SILVEIRA, O TRECHO DA BR-230 LOCALIZADA NO CONTOR- NO QUE LIGA PATOS A CAJAZEIRAS, NOS KM'S 334 AO 339, NESTA CIDADE DE PATOS, E DA OU- TRAS PROVIDENCIAS.

       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    - Fica denominada, "VIA EXPRESSA DÃO SILVEIRA", uma artéria, sem denominação oficial, localizada na BR 230 Km 334 ao Km 339, partindo do contorno da referida BR em frente a Concessionária SEUDÃO AUTOMOTORES LTDA, ao contorno nas proximidades da CRUZ DA MENINA, nesta cidade de Patos-PB.
          Art. 2º.    - Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas, e automaticamente informar ao DNER, sua oficialização, localização e denominação da referida VIA EXPRESSA DÃO SILVEIRA e a quem se fizer necessario.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 21 de Setembro de 1995.

              Dr. Antonio Ivanio Ramalho de Lacerda

              Prefeito Constitucional

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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