Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2441 de 4 de Julho de 1997]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder transferência de recursos de Programa de Trabalho, no valor de R$ 6.621,55 (Seis mil seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e cinco centavos) na forma abaixo discriminados:
Da:
Restauração da Praça Fernando Soares com a Construção
de um Coreto e urbanização das Adjacências.
488,10m2 de Calçamento …...................................................... R$ 5.637,55
164,00m2 de meio fio …................................................................ R$ 984,00
TOTAL: …................................................................................................... R$ 6.621,55
Art. 2º.
Fica também o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a referida obra, baseado no Processo licitatório, já realizado para execução da obra anterior.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.