Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2317 de 16 de Outubro de 1996]
Art. 1º.
Fica oficialmente reconhecido de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POSSEIROS DO AÇUDE DO JATOBÁ, nesta cidade da Patos-FB., fundada em 16 de março de 1996, com sede social na margem do Açúde Jatobá a Foro Jurídico na Comarca de Patos, Estado da Paraíba, conforme registro no Cartório de 2º Ofício Dinamérico Wanderley, e publicado no Diário Oficial em 04 de maio de 1996, de acor do com cópias de documentos comprobatórios, anexos ao Anteprojeto Lei nº 170/96-P.L.
Art. 2º.
A Entidade de que trata o artigo anterior, sem fins lucrativos, políticos, racistas ou religiosos, tem por finalidade orientar os posseiros e suas femilias para o desenvolvimento educacional, econômico a social om sua área de atuação, proteger o meio ambiente nas margens do açúde.
Art. 3º.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação.