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  • Legislação [Lei Nº 2319 de 16 de Outubro de 1996]




  LEI Nº 2.319/96, de 16 de Outubro de 1996.
      DENOMINA PRAÇA "JOSÉ FERREI RA LEITE", E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS.
       

      O PREPEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.

      Paço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA a eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica denominada Praça "JOSÉ FERREIRA LEITE", o espaço físico público, onde foi construída recentemente uma PRAÇA, pela Prefeitura Municipal de Patos, no Conjunto Noe Trajano, na mergem direita da BR que sai de Patos para Pumbal, fixada em frente' ao Rotary Club Patos Norte e Fabrica de Doce Verde Mares.
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Patos, providência rá a aposição das Placas Denominativas.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS/PB., em 16 de outubro de 1996.

                DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

                = Prefeito Constitucional =

                 

                 

                 

                AUTOR: Poder Executivo

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