Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2446 de 12 de Agosto de 1997]
I - 02 (dois) Membros do Poder Executivo - Secretários de Planejamento e Controle e de Urbanismo e Obras do Município, cabendo ao primeiro a Presidência da Comissão.
II - 02 (dois) Membros do Poder Legislativo, designados pelo Presidente da Câmara Municipal, cada um indicado pelos líderes do Governo e da Oposição.
III - 02 (dois) Membros de Organismos Associativos, indicados pelo Rotary Club de Patos e Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura .
IV - 01 (um) Membro da Curadoria do Patrimônio Público.