Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2447 de 12 de Agosto de 1997]
Art. 1º.
Fica o oficialmente denominada Rua Jaime Lúcio de Medeiros, uma artéria, ainda sem denominação oficial, localizada no centro da cidade, partindo do cruzamento da Rua Leôncio Wanderley com a Praça Severino Martins e limitando-se com a Rua Peregrino de Carvalho, nesta cidade de Patos-PB., conforme Mapa de Ruas, anexos.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos, providenciará a oposição das Placas Denominativas, informando sua localização as Agências dos Correios e Telégrafos/Patos-PB.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.