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  • Legislação [Lei Nº 2325 de 4 de Novembro de 1996]




  LEI Nº 2.325/96., de 04 de Novembro de 1996.
      AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA FINS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS PB..

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRE- TA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir um Crédito Especial no Orçamento Vigente na ordem de R$ 325,72 (Trezentos e Vinte e Cinco Reais e Setenta e Dois Centavos), destinado ao pagamento de uma Passagem Aérea de JOÃO PESSOA & SÃO PAULO, para fine de tratamento médico de pessoa carente, que será classificado na seguinte dotação Orçamentária:
            11.01 SECRETARIA DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
              15814862.101 Ajuda financeira para aquisição de uma Fassagem Aérea de pessoa carente.
                3132 Cutros Serviços e Encargo8............. R$ 325.72
                Art. 2º.    Constitui recursos para cobertura do Crédito Especiel, autorizado pelo artigo anterior a anulação de dotação Orça-' mentária na forma do artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso 3º, da Lei Fede-' ral nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                  Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário.
                     

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 04 de novembro de 1996.

                    DR. ANTONIO IVANIO RAMALHO DE LACERDA

                    = Prefeito Constitucional=

                     

                     

                    AUTOR: Poder Executivo

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