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  • Legislação [Lei Nº 2332 de 10 de Dezembro de 1996]




  LET N° 2.332/96., de 10 de Dezembro de 1996
      DENOMINA RUA "RUBENS PALASI RA DE ARAUJO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
       

      O PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB.,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Patos-PB., DECRETA e eu Sanciono a seguinte LEI:

        Art. 1º.    Pica oficialmente denominada Rua "RUBENS PAL MEIRA DE ARAUJO", uma artéria, ainda sem denominação oficial, senão mais precisamente, a que parte du Rua do Prado, cortando transversal mente as Ruas: Pe. Anchieta, Peregrino de Araújo, Augusto dos Anjos e Alto Casteliano, em direção Leste/Ceste, nesta cidade de Fatos-PB.
          Art. 2º.    Pica e Prefeitura Municipal de Fatos-PB., na obrigação de colocar as Placas Denominativas, e automaticamente infor- mar a sua localização as Agências dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário. 
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., em 10 de dezembro de 1996.

                Antonio Ivânio Ramalho de Lacerda

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                 

                 

                 

                AUTOR: José de Arimatéia Ribeiro

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