Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2332 de 10 de Dezembro de 1996]
Art. 1º.
Pica oficialmente denominada Rua "RUBENS PAL MEIRA DE ARAUJO", uma artéria, ainda sem denominação oficial, senão mais precisamente, a que parte du Rua do Prado, cortando transversal mente as Ruas: Pe. Anchieta, Peregrino de Araújo, Augusto dos Anjos e Alto Casteliano, em direção Leste/Ceste, nesta cidade de Fatos-PB.
Art. 2º.
Pica e Prefeitura Municipal de Fatos-PB., na obrigação de colocar as Placas Denominativas, e automaticamente infor- mar a sua localização as Agências dos Correios e Telégrafos de Patos e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.