Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2340 de 14 de Janeiro de 1997]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A operação de crédito até o montante de R$ 400,000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a aquisição de veículos para limpeza pública na forma abaixo discriminada:
Parágrafo único
A autorização conferida por esta Lei inclui poderes para o Poder Executivo estipular prazo e formas de pagamento.
Art. 2º.
A operação de que trata esta Lei será garantida por quotas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, destinadas ao Município de Patos, na forma da Legislação em vigor.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento vigente, até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a atender às despesas decorrentes desta Lei nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964 e conforme art. 165 da Constituição Federal.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.