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  • Legislação [Lei Nº 2340 de 14 de Janeiro de 1997]




 

 

LEI No 2.340/97  De, 14 de Janeiro de 1997 

 

 

     

     

    Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar Operação de Crédito por antecipação de Receita

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:

      Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte LEI

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A operação de crédito até o montante de R$ 400,000,00 (quatrocentos mil reais), destinado a aquisição de veículos para limpeza pública na forma abaixo discriminada:
           

           

          07.01 - Secretaria de Serviços Públicos

             

             

            0701.10603251.016 - Aquisição de veículos para limpeza Pública

               

               

              4.1.2.0.00.00 - Equipamentos e material permanente

                Parágrafo único       A autorização conferida por esta Lei inclui poderes para o Poder Executivo estipular prazo e formas de pagamento.
                  Art. 2º.      A operação de que trata esta Lei será garantida por quotas do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, destinadas ao Município de Patos, na forma da Legislação em vigor.
                    Art. 3º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares no orçamento vigente, até o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), destinados a atender às despesas decorrentes desta Lei nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964 e conforme art. 165 da Constituição Federal.
                      Art. 4º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.
                         

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, EM 14 DE JANEIRO DE 1997.

                        Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley

                        Prefeito Constitucional

                         

                         

                         

                        AUTOR: Poder Executivo

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