Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2342 de 14 de Janeiro de 1997]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Especial de IPTU - Premiado com o objetivo de possibilitar a melhoria na arrecadação do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
Art. 2º.
Para a execução do referido Programa Especial de IPTU · Premiado, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a efetuar a aquisição de um Automóvel Popular para fazer face a Premiação, que será doado ao contribuinte do IPTU que resgatar seus débitos anteriores a publicação desta Lei, através de Sorteio Público.
Art. 3º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4320 de 07 de março de 1964.
Art. 4º.
Esta Lei será regulamentada por decreto e entrará em vigor na data de publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.