Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2343 de 14 de Janeiro de 1997]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção para a Festa de São Sebastião, integrante da Paróquia de São Sebastião, a ser realizada neste Município, no período de 10 a 20 de janeiro do corrente mês e ano, no valor de R$ 2000,00 (dois mil reais).
Art. 2º.
Fica, ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), destinado à Cobertura das Despesas decorrentes desta Lei, nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal no 4320 datada de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.