Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2344 de 14 de Janeiro de 1997]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com tratamento médico/hospitalar do ex-Vereador da Câmara Municipal de Patos, Sr. Rubens Almeida de Menezes (paciente portador da doença CID 366.1/7 - catarata), no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 2º.
Fica ainda autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do art. 43 e seus parágrafos, da Lei Federal 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.