Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2345 de 16 de Janeiro de 1997]
Art. 1º.
As funções administrativas do Poder Público Municipal obedecerão ao disposto na presente Lei.
Art. 2º.
O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Patos é formado pelos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao prefeito:
I
–
A NÍVEL DE ACONSELHAMENTO
II
–
A NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR E DECISÃO
1
Gabinete do Prefeito;
2
Secretaria de Governo e Coordenação Política;
3
Procuradoria Geral do Município;
4
Secretaria de Comunicação Social
III
–
A NÍVEL DE ASSESSORAMENTO E EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
1
Secretaria de Planejamento e Controle;
2
Secretaria de Administração;
3
Secretaria das Finanças.
IV
–
A NÍVEL DE ASSESSORAMENTO E EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1
Secretaria de Educação e Cultura;
2
Secretaria de Saúde:
3
Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas;
4
Secretaria de Serviços Públicos;
5
Secretaria do Trabalho e da Ação Social;
6
Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
7
Secretaria da Indústria e Comércio.
Parágrafo único
Integram o Grupo SM-1 as seguintes categorias funcionais: Chefe de Gabinete do Prefeito; Procurador Geral; Secretario Municipal e Tesoureiro.