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  • Legislação [Lei Nº 2345 de 16 de Janeiro de 1997]




 

 

LEI N° 2.345/97 De, 16 de Janeiro de 1997 

 

     

     

    Dispõe sobre a Estrutura do Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Patos e dá outras Providências. 

     

       

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA: 

      Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei; 

       

        Art. 1º.       As funções administrativas do Poder Público Municipal obedecerão ao disposto na presente Lei.   
          CAPÍTULO I 

          DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 


           
            Art. 2º.    O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Patos é formado pelos seguintes órgãos, diretamente subordinados ao prefeito:   
               –  A NÍVEL DE ACONSELHAMENTO   
                 

                 

                1 - Assembléia Geral do Município; 

                 

                 

                   

                   

                  2 - Conselho Comunitário Distrital de Santa Gertrudes; 

                   

                     

                     

                    3 - Conselhos Municipais de Política Administrativa Setorial: 

                     

                       

                       

                      3.1 - Conselho Municipal de Educação; 

                       

                         

                         

                        3.2 - Conselho Municipal de Saúde; 

                         

                           

                           

                          3.3 - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos de criança e do adolescente; 

                           

                             

                             

                            3.4 - Conselho Municipal de Agropecuária; 

                             

                               

                               

                              3.5 - Conselho Municipal de Defesa do Consumidor; 

                               

                                 

                                 

                                3.6 - Conselho Municipal de Desportos; 

                                 

                                   

                                   

                                  3.7 - Conselho Municipal de Alimentação Escolar; 

                                   

                                     

                                     

                                    3.8 - Conselho Municpal do Trabalho e Ação Social. 

                                      II   –    A NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR E DECISÃO   
                                            Gabinete do Prefeito;   
                                              Secretaria de Governo e Coordenação Política;   
                                                 Procuradoria Geral do Município;
                                                  Secretaria de Comunicação Social   
                                                III   –    A NÍVEL DE ASSESSORAMENTO E EXECUÇÃO INSTRUMENTAL   
                                                       Secretaria de Planejamento e Controle;   
                                                         Secretaria de Administração;   
                                                         Secretaria das Finanças.   
                                                        IV   –    A NÍVEL DE ASSESSORAMENTO E EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA   
                                                               Secretaria de Educação e Cultura;   
                                                                Secretaria de Saúde:   
                                                                  Secretaria de Urbanismo e Obras Públicas;   
                                                                     Secretaria de Serviços Públicos;   
                                                                       Secretaria do Trabalho e da Ação Social;   
                                                                         Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;     
                                                                          Secretaria da Indústria e Comércio. 
                                                                         –     REGIÃO ADMINISTRATIVA   
                                                                              Escritório de Administração Regional do Distrito de Santa inerentes atividades de Agentes Políticos, para cujo desempenho é exigido bom nível de conhecimento e que possuem maior responsabilidade na condução da Administração Pública.   
                                                                            Parágrafo único       Integram o Grupo SM-1 as seguintes categorias funcionais: Chefe de Gabinete do Prefeito; Procurador Geral; Secretario Municipal e Tesoureiro.   

                                                                              Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.