Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2346 de 21 de Março de 1997]
Art. 1º.
A Secretaria do Governo e Coordenação Política, criada pela Lei no 2.345/97, de 16 de janeiro de 1.997 compete:
I
–
A representação política e social do Prefeito e as relações públicas internas e externas;
II
–
Coordenar e acompanhar o gerenciamento de todas as diretrizes, programas e ações de governo;
III
–
Assistir Administrativamente ao Chefe do Poder Executivo, encarregando-se do gerenciamento de todas as diretrizes, programas e ações de governo;
IV
–
A assistência ao Chefe do Poder Executivo em suas relações com os municípios, entidades da sociedade civil organizada e com órgãos da administração municipal.
V
–
O acompanhamento de tramitação dos Projetos de Lei de interesse do Poder Executivo na Câmara Municipal;
VI
–
O desempenho de outras atividades afins.
Art. 2º.
A Secretaria de Governo e Coordenação Política tem a seguinte estrutura organizacional:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.