Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5674 de 18 de Novembro de 2021]
Art. 1º.
- Fica denominada RUA MANOEL DA NOBREGA EUSTAQUIO antiga PROJETADA XXII do loteamento SÃO JUDAS TADEU, no(s) Bairro(s) SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA PROJETADA I, com latitude de 7° 1'37.02"S e longitude de 37°14'46.57"O, e terminando RUA PROJETADA IX, com latitude de 7° 1'47.16"S e longitude de 37°14'46.10"O. Com tamanho aproximado de 312,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.