Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2458 de 19 de Agosto de 1997]
Art. 1º.
Fica denominada de Rua OTACÍLIO MONTEIRO DA SILVA, uma artéria ainda sem denominação oficial, localizada no Bairro Jardim Brasil (Placas), iniciando da Avenida Pedro Firmino, em direção ao Posto "O TIGRÃO", no sentido sul/norte, à margem esquerda da BR-230, conforme croquis em anexo.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos na obrigação de colocar as placas denominativas e, ao mesmo tempo, informar sua localização aos Correios e Telégrafos/Patos e quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.