Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2358 de 21 de Março de 1997]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para o CONSELHO PAROQUIAL DA IGREJA DE SANTO ANTÔNIO, nesta cidade, destinada à pintura interna e externa do Prédio da Igreja do Santo Antônio, no valor de R$ 1.780,00 (Hum mil setecentos e oitenta Reais).
Art. 2º.
Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 1.780,00 (Hum mil setecentos e oitenta Reais), destinada à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.