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  • Legislação [Lei Nº 2358 de 21 de Março de 1997]




 

 

LEI N.º 2.358/97 De, 21 de março de 1.997

     

    CONCEDE AJUDA FINANCEIRA PARA O CONSELHO PAROQUIAL DA IGREJA DE SANTO ANTÔNIO NESTA CIDADE E PROVIDÊNCIAS.

       

       

      PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei;

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder uma ajuda financeira para o CONSELHO PAROQUIAL DA IGREJA DE SANTO ANTÔNIO, nesta cidade, destinada à pintura interna e externa do Prédio da Igreja do Santo Antônio, no valor de R$ 1.780,00 (Hum mil setecentos e oitenta Reais).
          Art. 2º.    Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, no valor de R$ 1.780,00 (Hum mil setecentos e oitenta Reais), destinada à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de março de 1.964.
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB., 21 DE MARÇO DE 1.997. 

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley

              =Prefeito Constitucional=

               

               

               

              AUTOR: Poder Executivo

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