Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2359 de 21 de Março de 1997]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder subvenção mensal ao CENTRO ESPÍRITA CÍCERO BEZERRA, nesta cidade, no valor de R$ 112,00 (Cento e doze Reais).
Art. 2º.
A subvenção de que trata o artigo anterior, será reajustada de acordo com índices oficiais que preservem o poder aquisitivo do beneficiário.
Art. 3º.
Fica ainda, autorizado o Poder Executivo Municipal, a abrir um Crédito Especial ao Orçamento Corrente, na ordem de R$ 1.500,00 (Hum e quinhentos Reais), destinado à cobertura das despesas desta Lei, nos termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal N.° 4.320 de 17 de março de 1.964, fazendo inserir dotações para os Orçamentos subsequentes.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.