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  • Legislação [Lei Nº 2459 de 19 de Agosto de 1997]




 

Lei N.° 2.459/97 De 19 de agosto de 1.997 

 

     

    DENOMINA TRAVESSA "ANTÔNIO CAETANO DA SILVA", NESTA CIDADE DE PATOS -PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica oficialmente denominada Travessa "ANTONIO CAETANO DA SILVA”, uma travessa, ainda sem denominação oficial localizada no centro da cidade, mais precisamente sendo a que tem início na Rua Felizardo Leite, com sentido Leste/ Oeste, próxima ao Reservatório D'Água de Patos-PB.   
          Art. 2º.    A Prefeitura Municipal de Patos, ficará na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.   
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 19 de agosto de 1.997. 

                 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Batuel Palmeira de Araujo

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