Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5672 de 18 de Novembro de 2021]
Art. 1º.
Fica denominada RUA ANTONIO DE BARROS GOMES antiga PROJETADA VIII do loteamento SÃO JUDAS TADEU, no(s) Bairro(s) SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando RUA PROJETADA XXIV, com latitude de 7° 1'44.42"S e longitude de 37°14'44.02"O, e terminando RUA PROJETADA XXVIII, com latitude de 7° 1'44.15"S e longitude de 37°14'38.87"O. Com tamanho aproximado de 157,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.