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  • Legislação [Lei Nº 2463 de 19 de Agosto de 199]




 

Lei N.º 2.463/97 De 19 de agosto de 1.997 

 

     

    DENOMINA RUA “ SEVERINO CIRILO DE SOUSA” (BIRÓ CIRILO), NESTA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica oficialmente denominada Rua "SEVERINO CIRILO DE SOUSA” (BIRÓ CIRILO), uma artéria, ainda sem denominação oficial localizada no Conjunto Residencial Edvaldo Motta, encravado na Zona Oeste da cidade de Patos, limitando-se ao Leste, com o Conjunto Bivar Olinto e ao Oeste com a propriedade do Sr. Armando Gomes de Melo e Silva, mais precisamente entre as Quadras N1 e N2, indo até a Quadra A1 e A2.   
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos-PB, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos - ECT. Agência de Patos-PB., e a quem mais se fizer necessário.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.  
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 19 de agosto de 1.997. 

                 

                Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

                 Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Claúdio de Sousa Barreto

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