Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2463 de 19 de Agosto de 199]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua "SEVERINO CIRILO DE SOUSA” (BIRÓ CIRILO), uma artéria, ainda sem denominação oficial localizada no Conjunto Residencial Edvaldo Motta, encravado na Zona Oeste da cidade de Patos, limitando-se ao Leste, com o Conjunto Bivar Olinto e ao Oeste com a propriedade do Sr. Armando Gomes de Melo e Silva, mais precisamente entre as Quadras N1 e N2, indo até a Quadra A1 e A2.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos-PB, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos - ECT. Agência de Patos-PB., e a quem mais se fizer necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.