Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2464 de 19 de Agosto de 1997]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua "ANTONIO SOARES DA SILVA", uma artéria, ainda sem denominação Oficial, localizada no Conjunto Residencial Edvaldo Motta,, encravado na Zona Oeste da cidade de Patos, limitando-se ao Leste, com o Conjunto Bivar Olinto e ao Oeste com a propriedade do Sr. Armando Gomes de Melo e Silva, mais precisamente entre as Quadras N e N1, indo até a Quadra A e A1 .
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos-PB., na obrigação de colocar as Placas Denominativas e automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos - ECT, agência Patos e a quem mais se fizer necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.