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  • Legislação [Lei Nº 2465 de 19 de Agosto de 1997]




 

Lei N.º 2.465/97 De 19 de agosto de 1.997 

 

     

    DENOMINA RUA SAULO DE QUEIROZ MELO, NESTA CIDADE DE PATOS-PB., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. 

       

        Art. 1º.    Fica oficialmente denominada Rua SAULO DE QUEIROZ MELO, uma artéria, ainda sem denominação oficial, localizada no Jardim Guanabara, mais precisamente sendo a que tem início na Rua, Severino Soares, com direção Norte/Sul, finalizando em um terreno urbano não loteado, nesta cidade de Patos-PB.   
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos, na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos/ Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua - publicação, revogadas as disposições em contrário.
               

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 19 de agosto de 1.997. 

               

              Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley 

              Prefeito Constitucional 

               

              Autor: Nivaldo de Queiroz Satiro

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