Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 2370 de 7 de Abril de 1997]
Art. 1º.
Os Proprietários de Terrenos baldios localizados na zona urbana, ficam obrigados a murá-los com alvenaria, objetivando evitar a colocação de lixo próximo as residências.
Art. 2º.
Aplica-se a obrigatoriedade do artigo 1°, aos terrenos que tiver residências nas proximidades, numa distância máxima de 100 (cem) metros em qualquer direção.
§ 1º
Os proprietários contemplados por esta Lei, terão um prazo de 02 (dois) anos, a partir da homologação da mesma, para providenciar as exigências nela contidas.
§ 2º
O Proprietário que murar o seu terreno baldio, no prazo estabelecido, será beneficiado com uma redução de 50% (cinquenta por cento) no pagamento da Taxa de IPTU do mesmo.
Art. 3º.
Fica estipulado a multa de 5% (cinco por cento) do valor do terreno, por um período de um ano ou fração, para quem for notificado não cumprir a determinação Legal.
Art. 4º.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.