Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2466 de 19 de Agosto de 1997]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua, ANTONIO ANASTÁCIO DA SILVA, "ANTONIO CABOCLO", uma artéria sem denominação oficial, localizada no Bairro do Morro, encravado na Zona Oeste da cidade de Patos, limitando-se ao Norte, com Rua, Projetada, futuramente Rua, Elpídio José de Almeida, que encontra-se em tramitação na Câmara, ao Sul com BR-261, que liga Patos à Piancó.
Art. 2º.
Fica a Prefeitura Municipal de Patos-PB, na obrigação, de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos - ECT, agência de Patos-PB., e a quem mais se fizer necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.