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  • Legislação [Lei Nº 2466 de 19 de Agosto de 1997]




 

Lei N.º 2.466/97 De 19 de agosto de 1.997 

 

     

    DENOMINA RUA ANTONIO ANASTÁCIO DA SILVA, UMA ARTÉRIA NESTA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

     

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA. 

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.    Fica oficialmente denominada Rua, ANTONIO ANASTÁCIO DA SILVA, "ANTONIO CABOCLO", uma artéria sem denominação oficial, localizada no Bairro do Morro, encravado na Zona Oeste da cidade de Patos, limitando-se ao Norte, com Rua, Projetada, futuramente Rua, Elpídio José de Almeida, que encontra-se em tramitação na Câmara, ao Sul com BR-261, que liga Patos à Piancó.
          Art. 2º.    Fica a Prefeitura Municipal de Patos-PB, na obrigação, de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos - ECT, agência de Patos-PB., e a quem mais se fizer necessário.   
            Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.   
              Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.   
                 

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS-PB, 19 de agosto de 1.997. 

                 

                Dinaldo Medeiros Wanderley

                Prefeito Constitucional 

                 

                Autor: Claúdio de Sousa Barreto

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