Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2377 de 23 de Abril de 1997]
Art. 1º.
Fica considerado como Serviço Público, o Tempo de Magistério Particular, exercido pela Professora MARIA DINALVA DE QUEIROZ SÁTIRO, durante o período de 01 de fevereiro de 1.958 à 30 de abril de 1.968, tendo lecionado artes (BORDADO) na Sociedade de Proteção e Assistência à Infância Mantenedora da Escola Profissional "Miguel Sátyro", da Maternidade Dr. Peregrino Filho e da Creche Maria Eunice Fernandes, fundada em 25 de novembro de 1951 - CGC 09.274.630/0001-29 - Patos-PB., tendo como Presidente, na época a Sra. Maria Esther S. Fernandes.
Art. 2º.
Apresentam-se como documentos comprobatórios Declarações, anexas a Lei, assinadas por pessoas de responsabilidade, e que estudaram o curso de arte (bordado), sob os cuidados da Professora Maria Dinalva de Queiroz Sátiro, inclusive com firmas reconhecidas em cartório.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.