Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2480 de 29 de Agosto de 1997]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua EDNILSON CIRILO COSTA, uma artéria Projetada "F", localizada no Jardim Dr. Pedro Firmino paralela a linha férrea, tendo início na Rua Paulo Leite, cortando as Ruas: Felipe Ramalho, Enaldo Torres, Oscar Torres e Antônio Justiniano, finalizando na Rua Duque de Caxias, com sentido sul/norte, nesta cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos-PB., fica na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.