Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 2481 de 29 de Agosto de 1997]
Art. 1º.
Fica oficialmente denominada Rua CIRILO”, uma artéria Projetada “G”, FRANCISCO CIRILO COSTA "TIQUINHO localizada no Jardim Dr. Pedro Firmino, paralela a Rua Natália Figueiredo, tendo início na Rua Paulo Leite, cortando as Ruas: Felipe Ramalho, Enaldo torres, Oscar Torres, e Antônio Justiniano, finalizando na Rua Duque de Caxias, com sentido sul/norte, nesta cidade de Patos- PB.
Art. 2º.
A Prefeitura Municipal de Patos-PB., fica na obrigação de colocar as Placas Denominativas e, automaticamente, informar a sua localização aos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor à partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.