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  • Legislação [Lei Nº 2390 de 2 de Maio de 1997]




  LEI N.° 2.390/97 De, 02 de maio de 1.997
     

    AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DE RECEITA PARA SUPRIMENTO DE CAIXA.

       

      O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICIPIO DE PATOS, ESTADO DA PARAÍBA:

      Faço saber que o Poder Legislativo DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei,

        Art. 1º.    Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Banco do Brasil S/A operação de crédito até o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado para Suprimento de Caixa
          Parágrafo único     A autorização conferida por esta Lei inclui poderes para o Poder Executivo estipular prazo e formas de pagamento, conforme a legislação em vigor.
            Art. 2º.    A operação de que trata esta Lei será garantida por quotas do FPM - Fundo de Participação dos Municipios, destinados ao Municipio de Patos, na forma da legislação em vigor.
              Art. 3º.    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares no Orçamento Vigente, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados a atender as despesas decorrentes desta Lei nos termos do artigo 43 e seus parágrafos, da Lei Federal N.º 4320 de 17 de março de 1964 e conforme o Art. 165 da Constituição Federal.
                Art. 4º.    Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
                   

                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PATOS- PB., 02 DE MAIO DE 1.997.

                  Dr. Dinaldo Medeiros Wanderley

                  Prefeito Constitucional

                   

                   

                   

                  AUTOR: Poder Executivo

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